Agência Estado - 31/07
Propaganda automobilística deverá conter texto educativo
A partir de agora, toda e qualquer peça de publicidade sobre produtos oriundos da indústria automobilística - veículo ou peça - veiculada em rádio, televisão, jornais, revistas e outdoor deverá incluir, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito. É o que determina a Lei Federal 12.006, publicada ontem no DOU (Diário Oficial da União), em complemento ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Desse modo, anúncios de pneus ou de um novo tipo de carro, por exemplo, deverão conter alguma frase similar a "se beber, não dirija" e "não dirija e fale ao celular ao mesmo tempo", entre outras.